- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O ART. 302, § 1º, II, AMBOS DO CTB. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 89, § 6º, da Lei n. 9.099/1995, "não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo". Na hipótese, o agravante, condenado à pena de 8 meses de detenção, teve o benefício da suspensão condicional do processo concedido em 31/3/2017 e revogado em 18/7/2018 pelo descumprimento das condições impostas. Nesse contexto, não transcorreu o prazo de 3 anos entre o recebimento da denúncia (2/2/2017) e a publicação da sentença condenatória (18/5/2020). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 643.938/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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