- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/10/2016, p. 23/11/2016
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL BASEADO EM DIVERGÊNCIA PRETORIANA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO, TAMPOUCO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, não pode ser conhecido o presente recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.". 2. Ademais, a parte recorrente também não comprovou que os paradigmas apontados apresentavam similitude fática com o caso concreto, bem como também não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.587.859/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 23/11/2016.)
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