JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
26/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 26/06/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial foi intentado pela alínea c do permissivo constitucional, entretanto, furtou-se à comprovação do dissídio jurisprudencial na forma legal e regimental, pois a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre julgados, deixando de evidenciar o ponto, em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. Incide, ao caso, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.187.924/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/6/2018.)
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