- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 09/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 09/11/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU PELO JUÍZO DEPRECADO. TRANSCURSO DE MAIS DE 9 MESES. FALTA DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. 2. No caso, não há dúvida que, preso preventivamente desde 13/8/2015, o decurso de mais de 9 meses para a realização do interrogatório do recorrente se mostra desarrazoado, sobretudo quando considerada a ausência de complexidade do feito, contando com apenas um acusado e já ouvidas as testemunhas, em audiência ocorrida em janeiro de 2016. Assim, pelo prolongamento injustificado da custódia cautelar do recorrente, preso há 1 ano e 1 mês, sem que tenha contribuído ou dado causa para tanto, impõe-se a sua revogação. 3. Recurso provido para relaxar a prisão preventiva do recorrido, decretada nos autos da Ação Penal n. 0015810-60.2015.8.13.0710, devendo ser expedido alvará de soltura, salvo se, por outro motivo, estiver preso. (RHC n. 69.251/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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