JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Caso em que o recorrente foi preso em 30/11/2014, não tendo ocorrido ainda a conclusão da instrução criminal devido a sucessivos adiamentos das audiências, sendo de se notar que a última remarcação fixou data de 10/4/2017 para realização, ocasião em que a prisão completará quase 2 anos e meio. Além disso, não se verifica grande complexidade da ação penal - apesar de contar com 4 réus - ou necessidade de providências morosas como expedição de cartas precatórias, a justificar excessivo retardo. Constrangimento ilegal evidenciado. 3. O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu -, traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei (HC n. 85237, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2005) - (grifei). 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento para revogar a prisão do recorrente, mediante a aplicação das medidas cautelares cabíveis, a serem fixadas pelo magistrado singular, se por outro motivo não estiver preso. (RHC n. 65.323/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/10/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Embora o Juízo singular tenha apontado o fumus bonis iuris e o periculum …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/10/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU PELO JUÍZO DEPRECADO. TRANSCURSO DE MAIS DE 9 MESES. FALTA DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/11/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DILIGÊNCIA REQUERIDA HÁ MAIS DE UM ANO E NÃO ATENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a ev…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/10/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. TRANSCURSO DE MAIS DE 1 ANO E 5 MESES. DESIGNADA A PRÓXIMA AUDIÊNCIA PARA 27/3/2017. FALTA DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva po…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/09/2016

RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ASSALTO A ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. VÁRIAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DE ENCERRAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma afer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.