JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
09/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 09/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. TRANSCURSO DE MAIS DE 1 ANO E 5 MESES. DESIGNADA A PRÓXIMA AUDIÊNCIA PARA 27/3/2017. FALTA DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. 2. No caso, não há dúvida que, preso preventivamente desde 11/5/2015, o decurso de mais de 1 ano e 5 meses para a realização da audiência de instrução e julgamento se mostra desarrazoado, sobretudo quando considerada a ausência de complexidade do feito, contando com apenas um acusado e seis testemunhas que já foram arroladas e qualificadas. Consta, ainda, que a audiência de instrução foi redesignada para o dia 27/3/2017. 3. O prolongamento injustificado da custódia cautelar do recorrente, preso há 1 ano e 5 meses, até a data de hoje, sem que tenha contribuído ou dado causa para tanto, impõe-se a sua revogação. 4. Recurso provido para relaxar a prisão preventiva do recorrente, decretada nos autos da Ação Penal n. 0529677-78.2015.8.05.0001, devendo ser expedido alvará de soltura, salvo se, por outro motivo, ele estiver preso. (RHC n. 70.366/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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