JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS RECURSOS. HC N. 126.292/STF. ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXECUÇÃO DA PENA. 1. Consoante dispõe o art. 258 do RISTJ em conjunto com o art. 39 da Lei n. 8.038/1990 ainda em vigor , o prazo para interpor o agravo regimental é de 5 (cinco) dias, fora do qual será considerado extemporâneo. 2. Tratando-se do terceiro recurso de agravo consecutivo de idêntico teor, além da existência de embargos de declaração e outro recurso de agravo regimental, fica nitidamente demonstrado o propósito protelatório da parte; e, considerando o entendimento do Pretório Excelso consolidado nos autos do HC n. 126.292/STF, bem como a hodierna jurisprudência desta Corte Superior de Justiça a respeito dos temas, devem os autos ser encaminhados à origem para execução da reprimenda. 3. Agravo regimental não conhecido com determinação da imediata execução da pena, independentemente da publicação do presente acórdão ou da interposição de outro eventual recurso, devendo a Coordenadoria da Sexta Turma certificar o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo em recurso especial. (AgInt no AgRg no AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp n. 696.425/AP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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