JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
24/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/10/2016, p. 24/10/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo regimental, fundado no CPC/73, interposto contra decisão da Presidência do STJ que recebeu anteriores embargos de declaração como se agravo regimental fossem, e reconsiderou decisum anterior que negava seguimento ao recurso, determinando, assim, a distribuição dos autos para o devido julgamento do agravo em recurso especial. 2. Manifesta a falta de interesse recursal da parte em se insurgir contra a decisão ora agravada, tendo em vista a ausência de prejuízo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 788.128/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 24/10/2016.)
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