JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR PARA, POSTERIORMENTE, REANALISAR O RECURSO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. 1. Não há interesse recursal para a interposição de recurso contra decisão de relator que, reconsiderando anterior, acolhe agravo regimental para, posteriormente, proceder a nova análise do agravo em recurso especial, haja vista que não há qualquer prejuízo para as partes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 686.896/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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