Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/04/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO A ANTERIOR PARA, POSTERIORMENTE, REANALISAR O RECURSO. PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não há interesse recursal para a interposição de recurso contra decisão de relator que, reconsiderando a anterior, acolhe agravo interno para, posteriormente, proceder-se à nova análise do recurso especial, haja vista que não há qualquer prejuízo para as partes. 2. Agravo i…