JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE RELATOR RECONSIDERANDO ANTERIOR PARA, POSTERIORMENTE, REANALISAR O RECURSO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. 1. Não há interesse recursal para a interposição de recurso contra decisão de relator que, reconsiderando anterior, acolhe agravo regimental para, posteriormente, proceder a nova análise do agravo em recurso especial, haja vista que não há qualquer prejuízo para as partes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 824.815/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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