- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PERDA DE POSTO E PATENTE. LEI 5.836/1972. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Cuida-se, na origem, de representação por indignidade para o oficialato, em que o Governador do Distrito Federal imputa conduta disciplinar irregular ao Capitão QOPMA Antônio Pires da Silva, em razão do trânsito em julgado da sentença que o condenou a pena de 14 (catorze) anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e requer seu desligamento das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. A decisão do Tribunal de Justiça Militar, que decreta, em Conselho de Justificação, perda de posto e patente, por indignidade para com o oficialato, tem natureza administrativa, não podendo ser contestada pela via estreita do Recurso Especial, em que se pressupõe contencioso judicial. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.480.120/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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