JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/04/2022, p. 24/06/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. INDIGNIDADE PARA O EXERCÍCIO DO OFICIALATO. DEMISSÃO EX OFFICIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de ser incabível Recursos Especial contra decisão do Conselho de Justificação que delibera sobre a perda de posto e de patente de militar, em vista do seu caráter administrativo. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.708.510/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/6/2022.)
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