JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
24/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/10/2016, p. 24/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. FALHAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SUPOSTO DISSENSO ENTRE SOLUÇÕES JURÍDICAS APLICADAS EM CASOS SEMELHANTES. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. O Tribunal local entendeu adequada a expulsão do policial militar das fileiras da Corporação, considerando as peculiaridades do caso e a regularidade do procedimento administrativo, no qual observadas as formalidades legais, a realização da defesa e a gravidade da conduta. Ademais, afirmou textualmente a não ocorrência de violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ponto a respeito do qual se alegou a suposta omissão. 3. A contradição configura-se com a coexistência de afirmações em desacordo na mesma decisão, gerando ilogicidade ao texto. A hipotética dissonância entre o decidido na hipótese e a solução aplicada em casos semelhantes não caracteriza essa falha, devendo a insurgência ser viabilizada por meio do recurso próprio, e não dos embargos de declaração. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.335.327/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.)
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