- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO "CIRANDA". EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois se trata de feito complexo, com vinte e sete acusados e, possivelmente, diversidade de defensores. 3. Tão logo sejam desmembrados os autos em relação a dois corréus, as partes serão intimadas para apresentação de alegações finais, a evidenciar que o feito está próximo da prolação de sentença. 4. Ordem denegada. (HC n. 342.852/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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