- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE ESTRADAS E RODOVIAS. TARIFA DE EXAME DE PROJETO E DE REMUNERAÇÃO PELO USO DOS IMÓVEIS. PORTARIA SUP/DER. TEMA APRECIADO SOB O ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria em discussão nesses autos foi dirimida pela Corte de origem com base na interpretação do art 150, I da CF/88, adotando fundamentação exclusivamente constitucional. Inviável, portanto, a alteração do decisum objurgado em sede Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída à Suprema Corte. 2. Agravo Regimental do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgRg no AREsp n. 718.406/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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