JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. EX-EMPREGADOR. COMPETENCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 11 DA CFRB/1988. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inviabilidade desta Corte revisar julgado que utilizou fundamentação exclusivamente constitucional para declarar a competência da justiça trabalhista para analisar questão relativa a direito de imagem explorada por ex-empregador, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 938.842/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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