- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPROVANTE DO OBJETO SOCIAL DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A LIDE COM FUNDAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A recorrente se insurge contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do CPC/1973, por falta de documento indispensável à propositura da ação. 2. Entendeu o aresto vergastado faltar aos autos comprovação do objeto social da parte autora, o que inviabiliza identificar se a empresa é exclusivamente prestadora de serviço para efeito de aplicação, ou não, do julgado do STF sobre a matéria de fundo. 3. Alega a recorrente que sua natureza de empresa comercial está implicitamente clara no processo e que há nos autos documentos comprobatórios das suas alegações, incluindo as guias de DARF's do recolhimento indevido com a indicação da sua atividade principal. 4. Dessume-se tanto da decisão recorrida, quanto das razões expendidas no Recurso Especial, ser necessário exceder as razões colacionadas no decisum vergastado para modificar o entendimento firmado na origem acerca da insuficiência documental para julgamento meritório da ação, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 5. O óbice da Súmula 7/STJ é aplicável, também, ao Recurso Especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição da República. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.691.730/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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