- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 01/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 01/12/2016
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência de coisa julgada, bem como da concretização da avaliação de desempenho dos servidores, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. No mesmo sentido, confiram-se as seguinte decisões proferidas em hipóteses idênticas: REsp 1598022/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 24/06/2016, REsp 1597095/RN, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), DJe 06/06/2016 e REsp 1572990 /RN, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 14/04/2016. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.625.197/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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