Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pleito liminar. 2. A presença de elementos concretos que demonstram a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora justificam o deferimento in limin…