JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na MC n. 25.907/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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