JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
19/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2016, p. 19/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pleito liminar. 2. A presença de elementos concretos que demonstram a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora justificam o deferimento in limine do pleito, afigurando-se inviável a reconsideração da decisão recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na MC n. 25.633/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
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