- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PARQUET ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A contagem do prazo recursal ao Ministério Público inicia-se com a sua intimação pessoal, ante a ciência inequívoca da decisão, sendo irrelevante a data em que foi juntada a petição eletrônica aos autos certificando esse fato processual. 2. Em 12/8/2015, foi emitida intimação eletrônica ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos infringentes. O membro do Parquet, por sua vez, apôs o ciente em 13/8/2015 (fl. 1.535). Contudo, a certificação dessa ciência somente foi transmitida eletronicamente em 10/09/2015. Portanto, resta clara a intempestividade do recurso especial interposto somente no dia 18/9/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 881.745/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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