JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. O aresto estadual está em sintonia com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual, nas ações em que se discute o recebimento de vantagem pecuniária, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 961.679/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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