- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/94. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é devida nenhuma espécie de pagamento retroativo aos Servidores de que trata a Lei 8.878/94, razão pela qual não há falar em indenização por danos materiais e morais pela mora na readmissão. Precedentes: AgRg no AREsp. 365.364/PE, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 12.2.2016 e AgRg no AREsp. 476.117/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 14.11.2014. 2. Agravo Interno do Servidor desprovido. (AgInt no AREsp n. 145.512/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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