- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 03/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/10/2016, p. 03/11/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCABÍVEL. I - Tratando-se o recurso ordinário em habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido pela mesma parte em outra oportunidade (HC n. 337.889/MT, de minha relatoria, julgado em 28/6/2016, DJe de 1º/8/2016), no qual também se defendia constrangimento ilegal decorrente do indeferimento da oitiva da mesma testemunha, forçoso lhe negar seguimento. II - "A sedimentada orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, aos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ" (AgInt no RHC n. 47.369/TO, Sexta Turma, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 65.908/MT, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 3/11/2016.)
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