JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do disposto no art. 159, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não há que se falar em sustentação oral em julgamento de agravo regimental. Precedentes. 2. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 3. O pedido de liminar restou indeferido por implicar em análise aprofundada do mérito, providência inviável em juízo perfunctório de delibação não exauriente. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 478.514/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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