JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
11/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/10/2016, p. 11/11/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Embora a Súmula 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o eg. Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 3. No caso, o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, pois nele não há qualquer referência à presença dos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, não demonstrado na decisão no que consiste o periculum libertatis, a prisão provisória revela-se indevida, pois ausente a constatação de sua cautelaridade. 4. Ordem concedida para, confirmada a liminar, determinar que o paciente responda solto ao processo, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que sejam impostas outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade. (HC n. 366.234/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 11/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/05/2015

HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO QUALIFICADO E POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MITIGAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N. 691 DO STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a segregação do réu antes de transitada em julgado a condenação deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos au…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/11/2017

HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, a determinação de prisão preventiva não foi fundada em dados concretos dos autos, à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Com o julgamento superveniente de prejudicialidade do habeas corpus o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/09/2016

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS BASEADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/11/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691/STF. SUPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. GRAVIDADE ABSTRATA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/05/2016

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DO DECRETO PRISIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva se deu com base apenas na gravidade abstrata do delito, ausente a motivação quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, fundamentando em circunstâncias que não se mostram anormais quanto ao tipo penal imputado ao paciente, havendo, portanto, flagrante ilegalidade apta à …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.