Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/10/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Embora a Súmula 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o eg. Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular. 2. A validade da seg…