- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido em virtude da ausência de plausibilidade jurídica necessária à concessão da cautela, haja vista que a análise da prescrição, conforme pleiteada pela defesa, implica em apreciação pormenorizada dos autos, providência inviável em juízo perfunctório de delibação não exauriente. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na MC n. 25.772/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.