- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido em virtude da ausência de plausibilidade jurídica necessária à concessão da cautela, haja vista que a análise da existência de indícios suficientes de autoria, conforme pleiteada pela defesa, implica em apreciação pormenorizada dos autos, providência inviável em juízo perfunctório de delibação não exauriente. 3. Em relação ao decreto prisional, ao menos em sede preliminar de julgamento, não se mostra desarrazoado o mencionado decisum, o qual aponta que o ora requerente estava na companhia dos demais corréus, em residência na qual fora apreendida quantidade significativa de entorpecente, armas e dinheiro. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 360.159/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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