JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido em virtude da ausência de plausibilidade jurídica necessária à concessão da cautela, haja vista que a análise da existência de indícios suficientes de autoria, conforme pleiteada pela defesa, implica em apreciação pormenorizada dos autos, providência inviável em juízo perfunctório de delibação não exauriente. 3. Em relação ao decreto prisional, ao menos em sede preliminar de julgamento, não se mostra desarrazoado o mencionado decisum, o qual aponta que o ora requerente estava na companhia dos demais corréus, em residência na qual fora apreendida quantidade significativa de entorpecente, armas e dinheiro. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 360.159/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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