JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 1.021 DO NCPC E 258 RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Não se conhece do agravo interno interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, por intempestividade, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 901.701/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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