JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 1.021 DO NCPC E 258 RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Não se conhece do agravo interno interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, por intempestividade, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo interno interposto. 3. Agravos internos não conhecidos. (AgInt no AREsp n. 834.091/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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