JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão (art. 202 do CTN) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A Corte local examinou apenas o tema da responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS e o fez mediante análise exclusiva da disciplina conferida pela Lei Estadual 6.763/1975, razão pela qual a reforma do julgado, em Recurso Especial, encontra óbice na Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 924.369/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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