- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/09/2016, p. 26/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ A OBSTAR A REVISÃO DO ENTENDIMENTO A QUE CHEGOU O TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE A AÇÃO REIVINDICATÓRIA E A AÇÃO DE USUCAPIÃO. 2. ANÁLISE DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADA PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre a existência de prejudicialidade entre a ação reivindicatória e a ação de usucapião encontra óbice na Súmula 7/STJ ante a flagrante necessidade de se rever fatos e provas. 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem . 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 895.564/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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