JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÕES FULMINADAS EM DECORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL APÓS A IMPETRAÇÃO. TESE NÃO APRESENTADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO. 1. Tese deduzida somente em sede de agravo regimental, sem que anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial, configura vedada inovação recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 187.282/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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