Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 12/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART.544 DO CPC). INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MOMENTO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NO RECURSO ESPECIAL. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO DE TESE EM AGRAVO REGIMENTAL, AINDA QUE TRATE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. É defeso, no âmbito deste STJ, o conhecimento de matéria apresentada de forma originária em sede de agravo regimental, porquanto caracteriza inovação recursal, sendo vedado seu exame, ainda que se trate de conteúdo de ordem pública. Pr…