Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 182/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO DISCUTIDA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ na hipótese de as razões do agravo regimental não atacarem os fundamentos da decisão agravada. 2. "É inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo regimental, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal" (AgRg no REsp n. 1.460.978/CE). 3. Agr…