JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
02/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 02/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSA DE PEDIR NÃO SUSCITADA PERANTE O TRIBUNAL A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A causa de pedir ora trazida pela agravante, de que a decisão judicial impugnada no writ é teratológica porque não retroagiu o marco interruptivo da prescrição (citação) à data de propositura da execução fiscal, nos termos do art. 219, § 1º, do CPC, não foi oportunamente suscitada nas razões do mandamus, nem do recurso ordinário, mas, apenas, neste agravo regimental. 2. Não é possível conhecer de inovação da lide em sede recursal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes: RMS 35154/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/12/2011; RMS 31852/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/04/2011; RMS 32.001/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 28/06/2010; RMS 28.625/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/02/2010. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 36.499/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÕES FULMINADAS EM DECORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL APÓS A IMPETRAÇÃO. TESE NÃO APRESENTADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PROIBIÇÃO. 1. Tese deduzida somente em sede de agravo regimental, sem que anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial, configura vedada inovação recursal. 2. Agravo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 219, § 3º, DO CPC. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre afronta ao art. 535 do CPC, quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida em que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão do recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da par…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, § 1o. DO CPC POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL E DEMANDAR DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. RESP. 1.102.431/RJ (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DESPROVIDO. 1. A alegação de incidência do art. 219, § 1o. do CPC constitui indevida inovação das razões recursai…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO EVIDENCIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial, tomada em embargos infringentes (art. 34 da LEF), que reconheceu a prescrição do crédito tributário cobrado em execução fiscal. A recorrente sustenta que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 13/08/2013

TRIBUTÁRIO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação, em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, de questão até então não suscitada nos autos, constitui inadmissível inovação recursal, autorizando o não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.219/AM, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.