- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTENDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO. 1. Embora alegue a ora agravante ser beneficiária da justiça gratuita, compulsando-se os autos (agravo de instrumento), não é possível localizar a decisão em que deferido o aludido benefício, tratando-se, portanto, de mera alegação. Assim, não procedido ao recolhimento do preparo, forçoso o reconhecimento da deserção do apelo extremo. 2. "A afirmação de que pode ter ocorrido um possível equívoco no processo de digitalização dos autos físicos deve vir acompanhada de elementos, indicados nos autos, que comprovem tal afirmação" (AgRg no AREsp 431.347/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 09/05/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.545.907/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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