JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ERRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1. A comprovação de eventual equívoco de certidão de publicação deve ser realizada por meio de documento idôneo, dotado de fé pública, não sendo admissível que se faça por meio de páginas extraídas da internet. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 931.025/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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