JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA DE PUBLICAÇÃO. NÃO COMPROVADA 1. O agravo em recurso especial interposto é intempestivo, pois a decisão da Vice Presidência do Tribunal de Justiça Militar foi disponibilizada no dia 09 de outubro de 2015, com início do prazo recursal, portanto, em 14/10/2015 (fl. 285), e o agravo foi interposto apenas em 28/10/2015. 2. Mesmo após a intimação desta Corte Superior, oportunizando a comprovação da tempestividade do recurso, a parte ora agravante limitou-se a alegar que houve erro no sistema de publicação da OAB/SP, sem comprovar suas alegações. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 833.008/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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