- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/10/2016, p. 18/11/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 127 DO ECA. CUMULAÇÃO DO ATO DE CLEMÊNCIA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REMISSÃO IMPRÓPRIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Remissão judicial, aplicada pelo magistrado, cumulada com a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Suspensão do processo. Remissão Imprópria. Art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes. 2. Eventual descumprimento da medida imposta poderá culminar na aplicação de medida de internação. Inexistência de violação ao devido processo legal, tendo em vista que a sanção decorre de expressa previsão estampada no art. 122, III, do ECA, ao dispor acerca da possibilidade de internação por descumprimento injustificável da medida anteriormente fixada. 3. Ademais, considerando que a clemência conferiu tão somente a suspensão do trâmite processual, circunstancial descumprimento da medida socioeducativa antes de sua extinção, seguramente, acarretará o retorno da marcha processual, de forma que, apenas após a devida instrução com observância ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá resultar na aplicação de quaisquer das medidas restritivas de liberdade do adolescente. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 73.558/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 18/11/2016.)
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