- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE REMISSÃO JUDICIAL. CUMULAÇÃO COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 127 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior, interpretando o art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente, firmou o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação da remissão judicial com medida socioeducativa, desde que esta não importe em restrição à liberdade do menor. In casu, portanto, reveste-se de plena legalidade a cumulação da remissão judicial concedida com medida socioeducativa em meio aberto, consistente na prestação de serviços à comunidade. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 71.853/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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