JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELO JUIZ EM RELAÇÃO A UM RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício 2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 3. Caso em que os pacientes foram presos em 6/1/2015, pelo crime de roubo majorado (concurso de agentes), sendo que em o Magistrado, em 4/4/2016, reconheceu o excesso de prazo apenas em ralação a um réu, que inclusive responde a uma outra ação penal, não havendo qualquer registro acerca da libertação do segundo. Ilegalidade da prisão reconhecida em relação ao paciente Jodson. Precedentes. 4. Alegação de ausência de fundamentação superada em razão do reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para relaxar a prisão do paciente JODSON JURANDIR CRUZ DE SOUZA, expedindo-se o alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares. (HC n. 330.291/AL, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/08/2016

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO QUE PERDURA QUASE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE PERSPECTIVA OBJETIVA DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orient…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/10/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS (UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO). EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO PENAL EM QUE FIGURAM DOIS RÉUS. INSTRUÇÃO QUE PERDURA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/10/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinár…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/02/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/10/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA. DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.