- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 27/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENFRENTA O MÉRITO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A negativa de admissibilidade do Tribunal de origem teve como fundamento a incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Contudo, a insurgência contra essa decisão limitou-se a alegar a usurpação de competência do STJ. 2. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 3. Compete ao juízo de admissibilidade da Corte de origem examinar, dentro dos limites estabelecidos, os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito do recurso especial, afastando-se a indigitada usurpação de competência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 933.131/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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