JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
29/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/11/2017, p. 29/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Ao deixar a parte recorrente de impugnar a inadequação dos fundamentos deduzidos na decisão agravada, impõe-se a aplicação da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.083.816/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 29/11/2017.)
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