- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 10/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO. 2. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil, o incidente de uniformização de jurisprudência consiste numa faculdade conferida ao juiz, como instrumento hábil para sanar divergência prévia entre órgãos fracionários de um mesmo tribunal, o que não ocorre na presente hipótese. 2. Não se conhece do agravo regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 desta Corte, considerando-se que, no caso, o aludido decisum foi publicado antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 564.147/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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