JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NOTÍCIA DE SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. DOCUMENTO NÃO IDÔNEO. NÃO COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1 - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2 - A suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem pode ser comprovada em agravo interno por meio de documento idôneo. 3 - Notícia veiculada no sítio do Tribunal Estadual não é documento idôneo com aptidão de comprovar a suspensão dos prazos processuais. Precedentes. 4 - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 940.041/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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