JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
16/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/11/2016, p. 16/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1 - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2 - A suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem pode ser comprovada em agravo interno por meio de documento idôneo. 3 - Se, todavia, não houve comprovação da suspensão dos prazos processuais, inadmissível, porquanto intempestivo, o agravo em recurso especial. 4 - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 906.696/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 16/11/2016.)
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