JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECEBEU O TÍTULO PROTESTADO POR ENDOSSO MANDATO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do recurso especial não impugnaram todos os fundamentos declinados pelo Tribunal de origem para indeferir a denunciação da lide feita pelo credor demandado à instituição financeira que, recebendo o título por endosso mandato, apontou-o para protesto. Incidência da Súmula nº 283 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.488.804/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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