- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 09/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 09/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. BRASIL TELECOM S.A. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. INCORREÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise da incorreção dos cálculos exequendos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 384.212/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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