JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PENAL. CÁLCULO CONSIDERANDO A PENA IN ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra a ora recorrida, objetivando a sua condenação pela prática de ato ímprobo. 2. Sustenta o Município do Rio de Janeiro que a recorrida foi condenada por crime previsto no artigo 317 do Código Penal e que o ato de improbidade administrativa gerou exposição negativa da imagem da Administração Pública. 3. O Juiz de 1º Grau julgou extinto o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição. 4. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação do Município do Rio de Janeiro e assim consignou na decisão: "Portanto aqui, deverá ser examinada a prescrição da pena sob a ótica do Art. 110 do diploma penal, considerando a pena aplicada in concreto" (fl. 369). 5. Contudo, o prazo prescricional na presente Ação de Improbidade Administrativa, deve ser examinado à luz do artigo 23, inciso II, da Lei 8.429/92 e da Lei 94/1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro, e do artigo 109 do Código Penal. 6. Assim, considerando a pena in abstrato, nos termos do artigo 109 do CP, o prazo prescricional é de doze anos a contar da prática do ato ímprobo, uma vez que o crime praticado foi o de corrupção passiva, artigo 317 do Código Penal (Redação anterior a Lei 10.763, de 12.11.2003). 7. O Tribunal de origem considerou o prazo prescricional do artigo 110 do Código Penal, a pena in concreto, a contar do trânsito em julgado da sentença (fl. 369), quando deveria considerar o prazo previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal, a pena in abstrato, a contar da data em que o fato se tornou conhecido. 8. O STJ, com relação à prescrição da Ação de Improbidade Administrativa, firmou o seu entendimento de que "a disposição da lei de que a falta administrativa prescreverá no mesmo prazo da lei penal, leva a uma única interpretação possível, qual seja, a de que este prazo será o mesmo da pena em abstrato, pois este, por definição originária, é o prazo próprio prescricional dos crimes em espécie" (REsp 1.386.162/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.3.2014) 9. Deve ser considerada a pena in abstrato para o cálculo do prazo prescricional, a "um porque o ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa não está legalmente condicionado à apresentação de demanda penal. Não é possível, desta forma, construir uma teoria processual da improbidade administrativa ou interpretar dispositivos processuais da Lei n. 8.429/92 de maneira a atrelá-las a institutos processuais penais, pois existe rigorosa independência das esferas no ponto." "A dois (e levando em consideração a assertiva acima) porque o lapso prescricional não pode variar ao talante da existência ou não de ação penal, justamente pelo fato de a prescrição estar relacionada ao vetor da segurança jurídica" (REsp 1.106.657/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.9.2010). 10. Enfim, o Recurso Especial foi provido para afastar a prescrição, cujo prazo foi calculado considerando a pena in concreto, e determinar o retorno dos autos para o Tribunal de origem a fim de prosseguir no julgamento para, inclusive, o exame da prescrição, considerando a pena in abstrato, a contar da data em que o fato se tornou conhecido. 11. Quanto ao pedido de prequestionamento da questão constitucional, não cabe ser analisado, sob pena de invasão de competência do STF. 12. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.451.575/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/11/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. POLICIAL CIVIL. CRIME DO ART. 312 DO CP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 142, § 2º, DA LEI 8.112/90. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou Ação Cívil Pública objetivando a condenação da recorrente nas sanções prevista …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/05/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA TAMBÉM TIPIFICADA COMO CRIME. PRESCRIÇÃO. ART. 109 DO CP. PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. INDEPENDÊNCIA PROCESSUAL ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO PENAL. RESGUARDO DO VETOR SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra os recorrentes, aos quais se imputa a prática de ato de improbidade administrativa consistente n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/04/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONDUTA TAMBÉM TIPIFICADA COMO CRIME. ARTS. 23, II, DA LEI 8.429/92, 142, § 2º, DA LEI 8.112/90 E 109 DO CÓDIGO PENAL. PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 20/11/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. No acór…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO DA CORTE ESPECIAL. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DOSIMETRIA. SANÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO. SÚMULA 83/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO DE CRIME EM AÇÃO PENAL AJUIZADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DO CÓDIGO PENAL. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL PELA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PELO CÓDIGO PENAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DA LEI DE IMPROBIDADE CONTRA PARTICULAR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. A contagem prescricional da ação de improbidade administrativa, quando o fato tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.